quinta-feira, 29 de setembro de 2016

ECAD

 Ecad, o que é isso?


  O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é uma instituição privada sem fins lucrativos, criada pela Lei 5.988/73 para centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical, como também a documentação de obras musicais e de fonogramas no Brasil.
  A instituição é administrada por uma superintendência que executará as determinações da Assembleia Geral e dará cumprimento às normas legais, estatutárias e regimentais. A Assembleia Geral do Ecad é formada por sete associações:
  • Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes);
  • Amar (Associação de Músicos Arranjadores e Regentes);
  • Sbacem (Sociedade Brasileira de Autores Compositores e Escritores de Música);
  • Sicam (Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais);
  • Socinpro (Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais); 
  • UBC (União Brasileira de Compositores);
  • Assim (Associação de Intérpretes e Músicos);
   Antigamente, também faziam parte: Abrac (Associação Brasileira da Canção), Anacim (Associação Nacional de Autores Compositores Intérpretes de Música), e a Sadembra (Sociedade Administradora de Direitos Execução Musical do Brasil).

 Como funciona?


  Para utilizar músicas em local de frequência coletiva, é preciso solicitar uma autorização prévia ao Ecad, que é o representante legal dos autores, intérpretes e demais titulares. O pagamento do direito autoral é a retribuição ao autor pelo uso de sua música. Os principais usuários do Ecad são casas de show, boates, bares/restaurantes, emissoras de rádio e televisão, motéis, academias de ginástica e dança, shopping centers, formaturas, casamentos, lojas, consultórios, salões de beleza, enfim, qualquer pessoa, física ou jurídica, que promova a veiculação de música, mecânica ou ao vivo fora do ambiente residencial.

 Como arrecadam?


  O cálculo do direito autoral é realizado de acordo com as regras contidas no regulamento de arrecadação, sendo a sua tabela de preços definida pelas associações que integram o Ecad. Os valores variam de acordo com a atividade do usuário, o tipo de utilização da música (ao vivo ou mecânica), a área sonorizada e a região socioeconômica. Podem também ser calculados através de um percentual sobre a receita bruta.

 O Ecad realiza seu papel com eficiência?


  Uma crítica é que o Ecad não arrecada de todos os usuários de música. Várias televisões e rádios comerciais, salas de cinema e prefeituras municipais não pagam ao Ecad. Nos últimos anos, a gerência jurídica da instituição vem combatendo esta prática.
  Em 2008, como exemplo, o Ecad conseguiu na justiça que a Rede Bandeirantes de Rádio e Televisão pagasse à instituição 2,5% do faturamento como condição de licença.
  Outra forte crítica ao trabalho do órgão é que ele não distribui o dinheiro de forma equilibrada e justa, mas através de proporcionalidade ou da amostragem. Existem três formas de distribuição previstas no regulamento de distribuição do Ecad:
 - direta (shows, circo, micaretas/festejos populares, cinema, obras audiovisuais);
 - indireta (direitos gerais, rádio, televisão);
 - indireta especial (carnaval, festa junina e músico acompanhante).
  O valor distribuído em 2008 aos titulares de direitos autorais (autores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos) foi de aproximadamente R$ 271 milhões. Segundo o Ecad, entre 2000 e 2008 a distribuição de direitos autorais deu um salto de 222% no Brasil.


 Como e quanto recebe o autor da obra?


  O Ecad não repassa o dinheiro diretamente para o autor. Retém 17% da receita arrecadada, usando-a para o pagamento de despesas operacionais e de seus funcionários. Então o Ecad repassa a receita líquida para as sociedades de autor. A sociedade de autor retém 6% (calculo sobre o valor arrecadado) e repassa o restante para a editora, a gravadora ou diretamente para o autor.
  Caso o autor deseje "dispensar a arrecadação de seus direitos autorais", deve solicitar com antecedência, o não recolhimento (renúncia) desses direitos em determinado show, citando data, local e repertório do show. Em seguida, deve encaminhar a solicitação de liberação do show para a sua editora (caso suas obras sejam editadas) ou para a sua sociedade de autor (caso seja vinculado a alguma), ou ainda diretamente para o Ecad da região onde o show ocorrerá (caso não seja filiado à sociedade de autor).



Música Ltda. O Negócio da Música para Empreendedores - Leonardo Salazar