Ecad, o que é isso?
A instituição é administrada por uma superintendência que executará as determinações da Assembleia Geral e dará cumprimento às normas legais, estatutárias e regimentais. A Assembleia Geral do Ecad é formada por sete associações:
- Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes);
- Amar (Associação de Músicos Arranjadores e Regentes);
- Sbacem (Sociedade Brasileira de Autores Compositores e Escritores de Música);
- Sicam (Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais);
- Socinpro (Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais);
- UBC (União Brasileira de Compositores);
- Assim (Associação de Intérpretes e Músicos);
Antigamente, também faziam parte: Abrac (Associação Brasileira da Canção), Anacim (Associação Nacional de Autores Compositores Intérpretes de Música), e a Sadembra (Sociedade Administradora de Direitos Execução Musical do Brasil).
Como funciona?
Para utilizar músicas em local de frequência coletiva, é preciso solicitar uma autorização prévia ao Ecad, que é o representante legal dos autores, intérpretes e demais titulares. O pagamento do direito autoral é a retribuição ao autor pelo uso de sua música. Os principais usuários do Ecad são casas de show, boates, bares/restaurantes, emissoras de rádio e televisão, motéis, academias de ginástica e dança, shopping centers, formaturas, casamentos, lojas, consultórios, salões de beleza, enfim, qualquer pessoa, física ou jurídica, que promova a veiculação de música, mecânica ou ao vivo fora do ambiente residencial.
O cálculo do direito autoral é realizado de acordo com as regras contidas no regulamento de arrecadação, sendo a sua tabela de preços definida pelas associações que integram o Ecad. Os valores variam de acordo com a atividade do usuário, o tipo de utilização da música (ao vivo ou mecânica), a área sonorizada e a região socioeconômica. Podem também ser calculados através de um percentual sobre a receita bruta.
Como arrecadam?
O Ecad realiza seu papel com eficiência?
Uma crítica é que o Ecad não arrecada de todos os usuários de música. Várias televisões e rádios comerciais, salas de cinema e prefeituras municipais não pagam ao Ecad. Nos últimos anos, a gerência jurídica da instituição vem combatendo esta prática.
Em 2008, como exemplo, o Ecad conseguiu na justiça que a Rede Bandeirantes de Rádio e Televisão pagasse à instituição 2,5% do faturamento como condição de licença.
Em 2008, como exemplo, o Ecad conseguiu na justiça que a Rede Bandeirantes de Rádio e Televisão pagasse à instituição 2,5% do faturamento como condição de licença.
Outra forte crítica ao trabalho do órgão é que ele não distribui o dinheiro de forma equilibrada e justa, mas através de proporcionalidade ou da amostragem. Existem três formas de distribuição previstas no regulamento de distribuição do Ecad:
- direta (shows, circo, micaretas/festejos populares, cinema, obras audiovisuais);
- indireta (direitos gerais, rádio, televisão);
- indireta especial (carnaval, festa junina e músico acompanhante).
O valor distribuído em 2008 aos titulares de direitos autorais (autores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos) foi de aproximadamente R$ 271 milhões. Segundo o Ecad, entre 2000 e 2008 a distribuição de direitos autorais deu um salto de 222% no Brasil.
Como e quanto recebe o autor da obra?
O Ecad não repassa o dinheiro diretamente para o autor. Retém 17% da receita arrecadada, usando-a para o pagamento de despesas operacionais e de seus funcionários. Então o Ecad repassa a receita líquida para as sociedades de autor. A sociedade de autor retém 6% (calculo sobre o valor arrecadado) e repassa o restante para a editora, a gravadora ou diretamente para o autor.
Caso o autor deseje "dispensar a arrecadação de seus direitos autorais", deve solicitar com antecedência, o não recolhimento (renúncia) desses direitos em determinado show, citando data, local e repertório do show. Em seguida, deve encaminhar a solicitação de liberação do show para a sua editora (caso suas obras sejam editadas) ou para a sua sociedade de autor (caso seja vinculado a alguma), ou ainda diretamente para o Ecad da região onde o show ocorrerá (caso não seja filiado à sociedade de autor).
Caso o autor deseje "dispensar a arrecadação de seus direitos autorais", deve solicitar com antecedência, o não recolhimento (renúncia) desses direitos em determinado show, citando data, local e repertório do show. Em seguida, deve encaminhar a solicitação de liberação do show para a sua editora (caso suas obras sejam editadas) ou para a sua sociedade de autor (caso seja vinculado a alguma), ou ainda diretamente para o Ecad da região onde o show ocorrerá (caso não seja filiado à sociedade de autor).
Música Ltda. O Negócio da Música para Empreendedores - Leonardo Salazar
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